O Laudo Pericial é uma peça que se insere nos autos destinados à prova de fato que depende de conhecimento especial. Neste caso, que não está adstrito ao Laudo Pericial ,podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme CPC art. 437 ? E, quem está livre para apreciar as provas ?
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